Alteração ao regime de formação contínua

Despacho n.º 4840/2023, de 21 de abril | DRE

Sumário: Procede à terceira alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro.

«Artigo 3.º […]

1 — […]

2 — […]

3 — […]

4 — […]

5 — As ações de formação realizadas desde 1 de setembro de 2016 sobre os conteúdos regulados nos n.os 1 e 4 do presente artigo, bem como as ações de formação de capacitação digital de professores no âmbito da Escola Digital, realizadas até à conclusão da execução do referido Plano de Transição Digital, e as ações de formação promovidas desde março de 2020 no âmbito das Tecnologias da Informação e Comunicação para apoio ao planeamento e execução dos regimes misto e não presencial previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53 -D/2020, de 20 de julho, são, excecionalmente, consideradas como efetuadas na dimensão científico -pedagógica de todos os grupos de recrutamento, independentemente do disposto no n.º 2.»

Por: André

Este projeto foi criado por mim, em julho de 2020, um entusiasta pela área da educação, podemos dizer que é uma paixão. No futuro planeio ser professor História do 3.º Ciclo e Ensino Secundário. Em todos os projetos pretendo sempre chegar ao melhor resultado e com este espaço e futuros projetos, não podia ser diferente. Acompanhem-me nesta jornada até ao sonho que eu tenho. ��‍��

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