Informa-se que os docentes que se apresentaram ao procedimento de mobilidade por motivo de doença (MPD), nos termos do n.º 8 do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho, foram notificados dos resultados das colocações.
Os docentes podem consultar a decisão na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2024/2025 > Resultado. Aqueles cujo requerimento se encontre no estado “Admitido” e tenham obtido colocação, deverão ainda consultar a sua colocação em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos 2024/2025 > Colocações MPD.
Docentes colocados em mobilidade por motivo de doença 2024/2025
- O período de aceitação da colocação decorre até às 18 horas de dia 26 de agosto de 2024, na aplicação SIGRHE.
- Caso o docente não se pronuncie na aplicação até ao final do período atrás referido, considera-se a não aceitação tácita da colocação.
- A colocação é anual e vigora entre 1/9/2024 e 31/8/2025, em conformidade com o art.º 10 do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho.
- Aos docentes colocados simultaneamente em MPD e em mobilidade interna, caso aceitem a colocação de MPD, será anulada a colocação de mobilidade interna.
- Os docentes que pretendam manter a colocação de mobilidade interna ou desistir de MPD, devem efetuar a não aceitação da colocação em MPD.
Docentes não colocados em mobilidade por motivos de doença 2024/2025
As colocações em MPD cumpriram o estipulado pelo art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, concretizando-se apenas nos AE/ENA indicados pelos docentes nas suas manifestações de preferências.
Os docentes que não tenham obtido colocação ao abrigo deste regime deverão, a 2 de setembro de 2024, apresentar-se no AE/ENA de provimento ou no AE/ENA de colocação em mobilidade interna, conforme a sua situação concursal.
Não está prevista fase de aperfeiçoamento do requerimento submetido.
Dados sobre o procedimento
Dos 5404 docentes que requereram MPD, 4806 foram admitidos e, destes, 3433 ficaram colocados num dos 9032 lugares disponibilizados pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA), em conformidade com o art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, traduzindose numa taxa média de ocupação de 38%.
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