Nova Definição de Horário Anual – Blog DeAr Lindo (arlindovsky.net)
2 – A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações.
3 – Para os efeitos previsto no número anterior, considera-se ‘horário anual‘ aquele que decorre da colocação do concurso de contratação inicial ou da colocação obtida através da reserva de recrutamento, até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas, e o fim do ano escolar, com exceção dos efeitos remuneratórios.
Os horários temporários que tenham início até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas e o dia 31 de agosto era considerado ANUAL.
Agora os horários que tenham início até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas e o fim do ano escolar passa a ser considerado ANUAL. O ano escolar é o fim das aulas dos alunos, pelo que não é necessário que vigore até 31 de agosto.
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