Nova Definição de Horário Anual

Nova Definição de Horário Anual – Blog DeAr Lindo (arlindovsky.net) 

 2 – A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações.

3 – Para os efeitos previsto no número anterior, considera-se ‘horário anual‘ aquele que decorre da colocação do concurso de contratação inicial ou da colocação obtida através da reserva de recrutamento, até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas, e o fim do ano escolar, com exceção dos efeitos remuneratórios.


Os horários temporários que tenham início até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas e o dia 31 de agosto era considerado ANUAL.

Agora os horários que tenham início até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas e o fim do ano escolar passa a ser considerado ANUAL. O ano escolar é o fim das aulas dos alunos, pelo que não é necessário que vigore até 31 de agosto.

Por: André

Este projeto foi criado por mim, em julho de 2020, um entusiasta pela área da educação, podemos dizer que é uma paixão. No futuro planeio ser professor História do 3.º Ciclo e Ensino Secundário. Em todos os projetos pretendo sempre chegar ao melhor resultado e com este espaço e futuros projetos, não podia ser diferente. Acompanhem-me nesta jornada até ao sonho que eu tenho. ��‍��

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