As Formas De Luta Que Foram Anunciadas Pela ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
As organizações sindicais (ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU) decidem convocar as seguintes ações:
- Greve a todo o serviço extraordinário, com início em 27 de março de 2023;
- Greve a todo o serviço imposto fora do horário de trabalho ou em componente letiva indevida (sobretrabalho), com início em 27 de março de 2023;
- Greve a toda a atividade atribuída no âmbito da componente não letiva de estabelecimento (CNLE), com início em 27 de março de 2023;
- Greve ao último tempo letivo diário de cada docente, com início em 27 de março de 2023;
- Greve por distrito, entre 17 de abril e 12 de maio, começando no Porto, terminando em Lisboa e respeitando, entre o segundo e o penúltimo dia, a ordem alfabética inversa;
- Greve e Manifestação Nacional em 6 de junho de 2023 (6-6-23, o tempo de serviço ainda não recuperado do total que esteve congelado);
- Greve às avaliações finais (embora prevista a possibilidade de serem decretados serviços mínimos, a sua imposição em 2018 levou o Tribunal da Relação de Lisboa a declará-los ilegais).
Para além destas formas de luta, serão desenvolvidas outras ações:
- Entrega de ação, no Tribunal da Relação de Lisboa, contra os serviços mínimos decretados para a as greves de 2 e 3 de março, p.p.;
- Pedido de reuniões às direções dos partidos políticos, aos quais serão colocadas as questões relativas à situação socioprofissional dos docentes, bem como às limitações impostas ao direito à greve; nestas reuniões será solicitado o desenvolvimento de diligências junto do governo, no Parlamento Português e no Parlamento Europeu, neste caso junto dos partidos com representação parlamentar em Estrasburgo;
- Pedido de reunião à Comissão Europeia, através da Representação em Lisboa, à qual será apresentada queixa pelas limitações impostas ao direito à greve e a aspetos concretos violadores de diretivas comunitárias, designadamente quando são criadas situações de discriminação entre trabalhadores, no caso, docentes;
- Apresentação de queixas contra o governo português, junto da OIT, Internacional de Educação e Comité Sindical Europeu de Educação, por limitação do direito à greve por parte dos educadores e professores.
O desenvolvimento das lutas agora calendarizadas terá sempre em conta o desenvolvimento dos processos negociais.
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