Professores vão ter de fazer serviços mínimos durante a greve, mas aulas ficam de fora - CNN Portugal (iol.pt)
A decisão tomada por um coletivo de três juízes (um indicado pelo sindicato, outro pelo Governo e o presidente, que é independente) não abrange a realização das aulas, mesmo que o pedido do Ministério da Educação referisse a definição de serviços mínimos que garantissem um número de horas diárias de aulas.
No entanto, docentes e não docentes terão de garantir que são dados os apoios aos alunos com necessidades especiais ou a menores em risco, bem como a abertura do serviço de portaria das escolas, a vigilância e segurança dos estudantes dentro do espaço escolar, sendo que o funcionamento dos refeitórios também deve ser garantido.
Os serviços mínimos preveem também a garantia dos apoios terapêuticos, o acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, e a continuidade das medidas direcionadas para o bem-estar socioemocional dos alunos, no âmbito do plano de recuperação das aprendizagens.
Para assegurar esses serviços, o tribunal definiu um professor “por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas” de educação inclusiva.
Da parte dos não docentes, deverá haver, pelo menos, um funcionário para assegurar o serviço de portaria, um para a vigilância do refeitório “de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos”, dois para assegurar a confeção das refeições e um por espaço escolar para a vigilância dos alunos.
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