NOVA INFORMAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS MÍNIMOS (mais-sobre-educacao.uno) - ATUALIZAÇÃO
A partir do dia 1 de fevereiro, os professores e o pessoal não docente vão ser obrigados a cumprir serviços mínimos caso as greves prossigam. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, tendo o Colégio Arbitral decidido por unanimidade, informou o Ministério da Educação.
Em comunicado, o Ministério da Educação justifica o pedido de definição de serviços mínimos com a “duração e imprevisibilidade das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP) e consequências acumuladas para os alunos, no que concerne a sua proteção, alimentação e apoio em contextos de vulnerabilidade”.
Por uma questão de prazos legais, os serviços mínimos foram pedidos apenas para as greves que o STOP convocou para Fevereiro e que se iniciam no dia 1.
No caso do pessoal docente, o colégio arbitral decidiu que estes serviços devem ser montados de modo a garantir os “apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas c e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho” ou seja, com necessidades educativas especiais; os “apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais”; “os apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar”. E também para garantir a “continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos” no âmbito dos planos de recuperação das aprendizagens.
Fonte: Professores obrigados a cumprir serviços mínimos durante a greve | Educação | PÚBLICO (publico.pt)
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