COMUNICADO (greve)Colegas, certos agentes com responsabilidade dentro da classe e das escolas, estão a difundir informações FALSAS, em particular, sobre o direito a aderir a esta greve apenas a algumas horas/tempo (no mesmo dia) e a respetiva proporção do desconto.
Como poderão constatar no anexo (ver LINK), a greve parcial corresponde ao DESCONTO EXATO dos tempos efetuados (cinco tempos é que correspondem a um dia).
Ou seja, por exemplo, se optarem por fazer greve apenas aos primeiros tempos/horas da manhã, naturalmente, serão descontados esses tempos/horas em que - efetivamente - estiveram em greve e NÃO o dia completo.
MAIS ALERTAMOS: Toda e qualquer pressão ou coação realizada sobre os docentes em greve fazem incorrer os seus autores em responsabilidade contraordenacional e penal (Código de Trabalho, nº 2 do art. 540º e art. 543º).
Juntos seguimos + fortes!
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