Agora é a Ação Social que Passa para os Municípios – Blog DeAr Lindo (arlindovsky.net)
Decreto-Lei n.º 87-B/2022, de 29 de dezembro | DRE
Sumário: Altera a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.
5 – O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado até 3 de abril de 2023, pelos municípios que entendam não reunir as condições necessárias para o exercício das competências previstas no presente decreto-lei no prazo previsto no número anterior, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos e mediante comunicação à DGAL da intenção de prorrogar tal prazo.
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Educação
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