No final do ano letivo 2022/23, os alunos do 1.º CEB devem devolver os manuais atribuídos pelo programa MEGA.
Sim, conforme o Decreto-Lei n.º 42-A/2022 | DRE, (Artigo 8.º sobre os Manuais escolares), os alunos do 1.º ciclo devem devolver os manuais atribuídos pelo programa MEGA (MEGA – Manuais Escolares GrAtuitos).
Artigo 8.º - Manuais escolares1 - No ano letivo de 2021-2022, em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico ficam isentos de devolver os manuais escolares no final do presente ano letivo [2021-22], devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinte [2022-23].2 - No início do ano letivo de 2022-2023 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.
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