Prorrogação das ações específicas do Plano 21|23 Escola+ | Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2022
Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2022
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar que se mantêm em vigor, durante o ano letivo de 2022/2023, as ações específicas «2.1.1 — reforço extraordinário de docentes», «2.1.2 — reforço dos planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário» e «2.1.3 — reforço das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva», previstas no Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho.
2 — Determinar a realização, através de amostra a definir pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P., de um estudo amostral de avaliação das competências dos alunos dos 3.º, 6.º e 9.º anos, do ensino básico, nas áreas de literacia de leitura, informação, matemática e ciências, previsto no «eixo 3 — conhecer e avaliar» do Plano 21|23 Escola+, cujos resultados concorrem para a produção de indicadores de recuperação.
Enviar um comentário