Fim das máscaras já hoje: O decreto-lei foi publicado mais cedo...

O decreto-lei estava previsto para ser publicado sábado, mas foi publicado mais cedo (ontem à noite).

A utilização da máscara "mantém-se restringida a dois tipos de situações":

- Locais frequentados por pessoas vulneráveis como os estabelecimentos de saúde, as estruturas residenciais para idosos e as unidades da rede nacional de cuidados continuados e integrados

- Transportes coletivos de pessoas, onde se incluem o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE.

Fica a notícia:


Máscaras deixam de ser obrigatórias a partir de hoje - SIC Notícias (sicnoticias.pt)

A partir desta sexta-feira, as máscaras deixam de ser obrigatórias em espaços interiores, menos em hospitais, lares e transportes públicos.

Nas escolas, o uso de máscaras também deixa de ser obrigatório.

O decreto-lei, que altera e simplifica as medidas no âmbito da pandemia, foi publicado em Diário da República: Decreto-Lei n.º 30-E/2022 | DRE



Enviar um comentário

Enviar um comentário

Os leitores são responsáveis pelos comentários publicados. Comentários ofensivos ou promocionais serão eliminados.