O decreto-lei estava previsto para ser publicado sábado, mas foi publicado mais cedo (ontem à noite).
A utilização da máscara "mantém-se restringida a dois tipos de situações":
- Locais frequentados por pessoas vulneráveis como os estabelecimentos de saúde, as estruturas residenciais para idosos e as unidades da rede nacional de cuidados continuados e integrados
- Transportes coletivos de pessoas, onde se incluem o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE.
Fica a notícia:
Máscaras deixam de ser obrigatórias a partir de hoje - SIC Notícias (sicnoticias.pt)
A partir desta sexta-feira, as máscaras deixam de ser obrigatórias em espaços interiores, menos em hospitais, lares e transportes públicos.
Nas escolas, o uso de máscaras também deixa de ser obrigatório.
O decreto-lei, que altera e simplifica as medidas no âmbito da pandemia, foi publicado em Diário da República: Decreto-Lei n.º 30-E/2022 | DRE
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