Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março, e considerando o disposto na alínea a) do Artigo 3º do referido normativo em relação aos efeitos a produzir pela aplicação das provas finais de ciclo do 9º ano do 3º CEB, informa o IAVE, I.P., que:
– ao invés do publicado, em outubro de 2021, na página 2 da Informação-prova Geral, nas provas finais de ciclo do 9º ano do 3º CEB a classificação final será a que resultar da soma dos pontos obtidos nas respostas à totalidade dos itens.
Enviar um comentário