Provas de aferição no 9.ºano e exames no secundário | Está confirmado oficialmente

ESTÁ CONFIRMADO OFICIALMENTE: Governo decidiu manter as condições excecionais dos exames do secundário, que só contam para acesso ao ensino superior, e anunciou que as provas finais do 9.º ano vão servir este ano apenas para aferição. Serão realizados “todos os instrumentos de aferição normalmente previstos”, incluindo, as provas de aferição no 2.º, 5.º e 8.º anos.

Medidas extraordinárias sobre efeitos da avaliação externa aprovadas em Conselho de Ministros - XXII Governo - República Portuguesa (portugal.gov.pt)

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, medidas extraordinárias relativas aos efeitos da avaliação externa das aprendizagens no presente ano letivo.

Ainda que no ano letivo 2021/2022 apenas tenha havido alterações pontuais ao calendário escolar, nomeadamente um ajustamento da interrupção letiva do Natal, as situações de doença e isolamento profilático motivadas pela Covid-19 tiveram impacto nas atividades letivas presenciais.

A avaliação externa das aprendizagens realiza-se através de provas nacionais e exames, cujos resultados têm efeitos distintos: avaliação e certificação, relevância para o acesso ao ensino superior e aferição dos desempenhos dos alunos.

Sabendo que o contexto pandémico teve reflexos nas aprendizagens dos alunos, importa ter informação precisa e sistematizada sobre as consequências no sistema.

Simultaneamente, em linha com os últimos dois anos letivos, é do interesse dos alunos não prejudicar o processo de acesso ao ensino superior.

Assim, e após consulta a órgãos consultivos, bem como a parceiros do sistema educativo, o Governo delibera:


a) Realizar todos os instrumentos de aferição normalmente previstos, para que seja possível dispor de indicadores do sistema sobre o desenvolvimento das aprendizagens, permitindo uma monitorização das estratégias de recuperação das aprendizagens, com vista à reconfiguração de medidas de apoio às escolas e aos alunos;

b) Realizar as provas de 9.º ano para efeitos de aferição, complementando os instrumentos que têm vindo a ser desenvolvidos para monitorização do sistema (de que se destacam o Estudo Diagnóstico, as Provas de Aferição realizadas em 2021 e as Provas de Aferição a realizar este ano). Dos resultados das provas de 9.º ano serão produzidos relatórios de escola desagregados por subdomínios, à semelhança do que acontece com as Provas de Aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;

c) Prorrogar as condições excecionais de conclusão do Ensino Secundário, havendo lugar à realização de exames nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

Consegue-se, assim, um equilíbrio entre os efeitos da avaliação externa e o seu papel fundamental de fonte de informação para os processos de monitorização da qualidade do sistema educativo, para que seja possível o acompanhamento e balanço das aprendizagens, contribuindo para uma implementação ainda mais sustentada do segundo ano do Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 07 de julho de 2021.

Recorde-se que desde o dia 8 de julho de 2021 está publicado o Despacho n.º 6726-A/2021, referente ao calendário de Provas e Exames dos Ensino Básico e Secundário, que contemplam as datas e os procedimentos que devem ser seguidos para o efeito da sua realização.





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