S.TO.P. questiona todos os diretores sobre condições de saúde pública e número de casos nas escolas


S.TO.P. questiona todos os diretores sobre condições de saúde pública e número de casos nas escolas | Sindicato S.TO.P.









O S.TO.P. enviou a todos os diretores de escolas públicas portuguesas um pedido de informações e de acesso à documentos, com base na Lei Sindical e Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), para apurar quais as reais condições de segurança sanitária em que as escolas se mantêm a funcionar no contexto da pandemia e do confinamento.





O pedido serve para vincar a profunda preocupação do sindicato com os efeitos sobre a saúde pública das condições em que os diretores mantêm as escolas em funcionamento.





O objetivo é sinalizar a necessidade de, por sua iniciativa, tomarem medidas e, eventualmente, o sindicato obter a informação, que é de entrega obrigatória, para responsabilizar quem de direito pela falta das mesmas.





A responsabilidade última sobre essas condições de funcionamento é do Governo e do Ministro da Educação. Os diretores escolares, como órgãos de administração, subordinados a uma tutela, não deixam, contudo, de ter grandes responsabilidades próprias na gestão destes problemas, no âmbito da autonomia das escolas o que, aliás, o Ministro recorda frequentemente.





O Ministério não fornece informações sobre as questões aqui colocadas, as quais são de inegável interesse público.





Este pedido baseia-se, assim, na constatação evidente de que, tendo sido imposto o funcionamento como serviço prioritário, é responsabilidade legal dos dirigentes escolares promover, em cada escola, essas condições de segurança, no âmbito das suas competências e da sua autonomia.





O pedido de informações abrange: número de casos, planos de testagem, medidas de proteção coletivas, disponibilidade de equipamento informático e vacinação.





documento do requerimento, entregue a cada um dos diretores escolares:





“Requerimento/informação e acesso a documentos (Covid19)





Ex.mo/a Senhor/a Diretor/a,





O Sindicato de Todos os Professores (S.TO.P.), perante a vigência do Estado de Emergência que, neste momento, inclui o agravamento das medidas de confinamento e, continuando as escolas com atividades letivas plenas, o que obriga à comparência dos trabalhadores, mesmo no presente contexto de confinamento geral vem, por este meio, requerer em suporte digital a V. Ex.a o seguinte:





1. Que informe as datas e processos previstos, que lhe tenham sido comunicados pela tutela, ou por iniciativa municipal, da escola ou outra, para a realização de testagem regular e generalizada para despistagem de Covid19 aos alunos e adultos que trabalham nas escolas.





Tal testagem foi anunciada há semanas, e não tendo, até agora, sido sequer comunicado o seu início. O sindicato, na defesa do interesse dos seus associados e do interesse geral da saúde pública, decidiu exercer o seu direito de acesso à informação pública detida pelas escolas, dada a premência de apurar a data da aplicação do plano anunciado.





Este sindicato age desta forma para, também, sinalizar a urgência do plano ser elaborado e executado. Sendo inexistente, esse facto, no contexto em que vivemos, não passa de mais um sinal de profundo desprezo pela saúde de profissionais e alunos (profissionais colocados fora de confinamento, cuja prestação de trabalho presencial é reputada de essencial e imprescindível, mas que são excluídos de uma medida essencial de prevenção da propagação do contágio).





2. Esta falta de testagem é agravada pela ausência de Equipamentos de Proteção Coletiva em grande número de escolas do país (como por exemplo, a medição da temperatura corporal, ou ainda, a utilização de separadores acrílicos entre alunos e alunos/professores, dentro da sala de aula ou noutros espaços da escola).





Assim sendo, requer-se também que informe e remeta a documentação que tenha na sua posse sobre este tipo de equipamentos em uso nessa(s) escola(s). Deve V. Ex.a também remeter os documentos que tenha produzido e/ou divulgado para informação aos trabalhadores, alunos e famílias sobre as medidas de segurança aplicadas  na(s) escola(s).





3. Solicita-se que também informe as datas e processos previstos, que lhe tenham sido comunicados pela tutela, ou por iniciativa municipal, da escola ou outra, para a entrega aos docentes de equipamentos informáticos para teletrabalho não letivo. Exemplificando, reuniões em geral e outras tarefas sem contacto com alunos, componentes de trabalho, agora determinadas como obrigatórias em teletrabalho, nos termos das normas vigentes do Estado de Emergência.





4. E, ainda, que informe sobre as datas que lhe tenham sido comunicadas pela tutela, para vacinação dos profissionais de educação, agora colocados na condição de trabalhadores prioritários, ao serem excetuados do confinamento de emergência.





5. Por último, que remeta cópia dos documentos estatísticos (devidamente anonimizados, nos termos do RGPD) de registo de quantidade de casos de testes positivos e de alunos e trabalhadores em isolamento preventivo, profilático ou efetivamente afastados das aulas e escolas, por terem sido contagiados por Covid19, no período de 1 de setembro de 2020 até ao presente.





Junto com os suprarreferidos requerem-se ainda cópias dos documentos (adequadamente anonimizadas) que tenham sido remetidos a pais e encarregados de educação, alunos e trabalhadores, para informação sobre número de casos registados na escola/agrupamento, alunos em isolamento e turmas remetidas ao domicílio por indicação das autoridades de saúde.





Tais documentos são de natureza pública, não contêm dados nominativos e sabe-se que existem, pois, se as escolas descarregam esses dados numa “plataforma” do Ministério da Educação, tais dados e o produto desse preenchimento está abrangido pelo direito de acesso a documentos que aqui se invoca.





Na resposta aos pedidos de acesso a documentos administrativos acima mencionados deve ser incluída todos os que essa instituição pública tenha na sua posse, sejam ou não da sua autoria, nos termos da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos n.º 26/2016, de 22 de agosto – Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, já que, se constituem como documentos públicos.





Este pedido sustenta-se ainda nos direitos à informação atribuídos às organizações sindicais, nos termos da legislação aplicável à Administração Pública e à ação sindical.





Estes pedidos são dirigidos a todos os estabelecimentos escolares já que o sindicato adota o entendimento, que resulta claro da lei, de que a responsabilidade de aplicação de medidas de prevenção, segurança e saúde no trabalho é responsabilidade dos órgãos de gestão de cada agrupamento no âmbito das competências próprias e da sua autonomia.”


Por: André

Este projeto foi criado por mim, em julho de 2020, um entusiasta pela área da educação, podemos dizer que é uma paixão. No futuro planeio ser professor História do 3.º Ciclo e Ensino Secundário. Em todos os projetos pretendo sempre chegar ao melhor resultado e com este espaço e futuros projetos, não podia ser diferente. Acompanhem-me nesta jornada até ao sonho que eu tenho. ��‍��

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