Estado de Emergência: Natal e Ano Novo

MEDIDAS | ESTADO DE EMERGÊNCIA: NATAL E ANO NOVO


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Estado de Emergência: As Medidas! Natal e Ano Novo | O Caça Promoções

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de dezembro, bem como as medidas aplicáveis considerando a eventual renovação do mesmo.

decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes e estabelece medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo. Assim, o Governo decidiu:

  • Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo. Destaca-se: manutenção da proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de dezembro a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

  • Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. Pode consultar aqui a lista completa.

  • Rever, no dia 18 de dezembro, o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.

  • Para o período do Natal:

    • Circulação entre concelhos:

      • Permitida.





    • Circulação na via pública:

      • Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;



      • Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;



      • Dia 26: permitida até às 23h00.



    • Horários de funcionamento:

      • Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.

      • No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

      • Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.







  • Para o período do Ano Novo:

    • Circulação entre concelhos:

      • Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.



    • Circulação na via pública:

      • Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;

      • Dia 1/01: permitida até às 23h00.



    • Horários de funcionamento:

      • Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.

      • No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.



    • Proibidas festas públicas ou abertas ao público.



  • Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.


O Governo decidiu ainda recomendar que se evite:

  • Juntar muita gente;

  • Estar muito tempo sem máscara;

  • Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.


Medidas Estado Emergência Natal e Ano Novo
Por: André

Este projeto foi criado por mim, em julho de 2020, um entusiasta pela área da educação, podemos dizer que é uma paixão. No futuro planeio ser professor História do 3.º Ciclo e Ensino Secundário. Em todos os projetos pretendo sempre chegar ao melhor resultado e com este espaço e futuros projetos, não podia ser diferente. Acompanhem-me nesta jornada até ao sonho que eu tenho. ��‍��

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