Estado de Emergência: Suspensão das atividades letivas a 30 de novembro E 7 de dezembro
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ATENÇÃO:
AS ATIVIDADES LETIVAS SÓ ESTÃO SUSPENSAS NOS DIAS 30 DE NOVEMBRO E 07 DE DEZEMBRO, VESPERAS DOS FERIADOS DOS DIAS 01 E 08 DE DEZEMBRO E NÃO NOS DIAS 30 DE NOVEMBRO A 07 DE DEZEMBRO
O primeiro-ministro anunciou este sábado as novas medidas adotadas no âmbito do estado de emergência, que irá prolongar-se até 8 de dezembro. Uma delas será a proibição de circulação entre concelhos nos próximos feriados, mais precisamente entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro e entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro.
Foi ainda determinada a suspensão das atividades letivas a 30 de novembro e 7 de dezembro, para termos “um mês de dezembro o mais tranquilo possível”, anunciou António Costa.
Da lista de concelhos de risco em Portugal vão sair 17 concelhos: Aljustrel, Alvaiázere, Beja, Borba, Caldas da Rainha, Carrazeda de Ansiães, Ferreira do Alentejo, Fornos de Algodres, Golegã, Santa Comba Dão, São Brás de Alportel, Sousel, Tábua, Tavira, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vila Flor.
Nos concelhos de “risco elevado”, onde há mais de 240 casos por 100 mil habitantes, vai manter-se a proibição da circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 e será aumentada a ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho, que segundo o primeiro-ministro não está a ser cumprido em todos os locais onde é obrigatório.
Nesses concelhos vai ainda ser obrigatório o encerramento de estabelecimentos comerciais até às 22h00 e de restaurantes e equipamentos culturais até às 22h30.
Para os concelhos de “risco muito elevado e extremamente elevado”, com mais de 480 casos por 100 mil habitantes, serão tomadas medidas adicionais. Nos sábados, domingos e feriados de 1 e 8 de dezembro, será proibida a circulação na via pública e é obrigatório o encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h00 e as 5h00.
Ainda nesses locais, será obrigatório o encerramento de estabelecimentos comerciais a partir das 15h00 nas vésperas de feriado (30 de novembro e 7 de dezembro).
As medidas gerais aplicáveis a todo o território nacional vão manter-se, nomeadamente o uso obrigatório da máscara na via púbica e num conjunto de espaços fechados. A novidade é que, a partir de agora, a máscara será também obrigatória nos locais de trabalho. “Também no trabalho se transmite vírus e também no trabalho a máscara protege da transmissão do vírus”, explicou António Costa.
O primeiro-ministro anunciou ainda medidas de apoio económico devido ao estado de emergência. O programa Apoiar.pt, no valor de 1.550 milhões de euros, será uma delas, estando previstos empréstimos de 750 milhões de euros e 160 milhões de euros a fundo perdido.
Outras medidas de apoio económico serão o acesso imediato ao Apoio à Retoma Progressiva, assim como o adiantamento dos pagamentos à Segurança Social e do IVA trimestral.
Haverá ainda medidas de apoio à restauração e, na próxima semana, a redução de rendas comerciais.
Fonte: RTP
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Educação
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