Máscara será obrigatória nos próximos três meses em Portugal


PSD encurta uso obrigatório de máscara na rua para três meses renováveis




O PSD alterou, esta quinta-feira, o diploma que impõe a obrigatoriedade do uso de máscaras na rua, retirando a possibilidade de estas serem substituídas por viseiras e encurtando o período de vigência da medida de quatro para três meses, renováveis.





O diploma que tornará obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos será votado na sexta-feira e o PSD irá pedir a votação simultânea na generalidade, especialidade e final global, disse à Lusa o vice-presidente da bancada Carlos Peixoto.





De acordo com Carlos Peixoto, as alterações introduzidas no texto, que deram entrada no parlamento esta quinta-feira, foram "transmitiram previamente" ao PS e contam com a concordância dos socialistas, tendo o diploma aprovação garantida com os votos favoráveis das duas maiores bancadas.





Entre as alterações ao texto entregue, conta-se também uma nova exceção para a dispensa do uso de máscaras em espaços públicos "sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável": estas não são necessárias "em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros".





As restantes exceções mantêm-se idênticas, com o diploma a determinar que pode haver dispensa desta obrigatoriedade - que se aplica a pessoas com mais de 10 anos - "mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas" ou ainda de "declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras".





Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal "seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar".





Quanto à fiscalização, o PSD simplifica a formulação do texto, dizendo que "compete às forças de segurança e às polícias municipais", quando na versão inicial se detalhava que competia "à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima e às polícias municipais".





O novo diploma explicita que a obrigatoriedade do uso de máscara é "excecional" e retira, em relação ao primeiro texto, a referência às viseiras como alternativa ao uso de máscaras.





"O disposto na presente lei vigora por um período de 90 dias, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da sua eventual renovação", refere a nova versão do diploma, que antes falava em 120 dias.





Mantém-se inalterado o regime sancionatórioque prevê que o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.





A iniciativa do PSD surgiu na sequência da proposta de lei apresentada pelo Governo na semana passada, que pretendia tornar obrigatório quer o uso de máscara quer da aplicação informática StayAway Covid.





Depois das críticas generalizadas dos partidos - incluindo do PS - à obrigatoriedade de usar a "app" que foi anunciada há meses como voluntária, o presidente do PSD, Rui Rio, anunciou a intenção dos sociais-democratas apresentarem um projeto idêntico ao do Governo, mas apenas na parte relativa às máscaras, o que foi concretizado na passada sexta-feira.





Em entrevista à TVI na segunda-feira, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que o Governo iria "desagendar" a apreciação do seu diploma, ficando apenas a proposta "consensual" do PSD sobre a imposição do uso da máscara na rua.





Fonte: JN


Por: André

Este projeto foi criado por mim, em julho de 2020, um entusiasta pela área da educação, podemos dizer que é uma paixão. No futuro planeio ser professor História do 3.º Ciclo e Ensino Secundário. Em todos os projetos pretendo sempre chegar ao melhor resultado e com este espaço e futuros projetos, não podia ser diferente. Acompanhem-me nesta jornada até ao sonho que eu tenho. ��‍��

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