Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025
Portaria n.º 119/2024/1-Diário da República n.º 62/2024, Série I de 2024-03-27
Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.
O regime geral de acesso ao ensino superior é regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, 11/2020, de 2 de abril, e 64-A/2023, de 31 de julho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º desse diploma, a candidatura aos cursos ministrados em instituições de ensino superior públicas é feita através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior, salvo no caso das exceções previstas no n.º 2 da mesma norma legal, competindo à ministra da tutela do ensino superior, aprovar, por portaria, o regulamento geral do concurso nacional.
A aprovação anual da regulamentação a que se refere o mencionado normativo é relevante para que possam ser desenvolvidas diversas operações necessárias à preparação do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público. Nesse contexto, a presente portaria fixa as regras para ingresso nos cursos ministrados em instituições de ensino superior públicas no ano letivo de 2024-2025 em termos idênticos ao ano precedente.
O Regulamento aprovado pela presente portaria foi colocado em consulta pública nos termos previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Considerando o disposto nas deliberações da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior e os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas;
Ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
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