Regime de Recrutamento e Gestão de Professores | Propostas Do Ministério Da Educação nas Reuniões Negociais

{getButton} $text={Propostas Do Ministério Da Educação Reuniões Negociais 18 E 20 De Janeiro De 2023} $icon={download}

A. Regime de Recrutamento e Gestão de Professores

“Com o objetivo de garantir à escola pública, de forma sustentável, os professores em número, qualidade e motivação necessárias à sua missão, o Governo irá:

• Alterar o regime de recrutamento, com a introdução de fatores de estabilidade reforçada no acesso à carreira e no desenvolvimento dos projetos pedagógicos, com a redução da mobilidade entre escolas, sempre que se justifique, com a vinculação direta em quadro de agrupamento ou quadro de escola e com a reorganização dos quadros de zona pedagógica (permitindo reduzir as respetivas áreas geográficas, quando adequado);”

Programa do XXIII Governo.

No desenvolvimento dos compromissos do Programa do Governo, o novo Regime de Recrutamento e Gestão de Professores, visa, desde logo, reforçar os dispositivos de gestão de recursos humanos docentes, promovendo a Agenda do Trabalho Digno e assegurando a alocação eficiente dos recursos humanos docentes atendendo ao perfil das necessidades de contratação associadas ao quadro previsto de aposentações e perspetiva de evolução do número de alunos.

Pretende-se ainda um sistema de apuramento de vagas para efeitos de vinculação que atenda às reais necessidades do sistema em vez de resultar apenas das circunstâncias pessoais de cada docente contratado (QZP do AE/EnA onde cumpre o 3º contrato anual completo e sucessivo), bem como a melhor gestão dos recursos humanos docentes existentes.

Finalmente, a melhor gestão dos recursos humanos docentes existentes é um imperativo que resulta da situação de escassez de docentes em algumas zonas e grupos de recrutamento.

Assim, apresentam-se as medidas tendentes à superação dos problemas atrás referidos, organizadas em nove eixos de atuação.


Propostas

1. Redimensionamentos geográfico dos atuais QZP

Reorganizar os atuais quadros de zona, por via de uma forte redução da área geográfica que possibilite uma gestão integrada e próxima dos docentes em exercício de funções (vinculados e contratados). Os atuais 10 QZP são subdivididos em 63 novos QZP, contidos nos seus atuais limites (vd. Mapa).


2. Critérios para a abertura de lugares de quadro

2.1. O apuramento de vagas em lugares de QZP e de QA/QE será efetuado com base nas projeções da evolução do número de crianças/alunos e no histórico de satisfação transitória das necessidades.

2.2. Serão abertos lugares de QA/QE correspondentes à totalidade das necessidades permanentes, sendo os QZP reservados pata substituições e necessidades não permanentes do sistema.

2.3. A abertura de vagas nos grupos de recrutamento de mais reduzida dimensão será efetuada em lugares de QZP.


3. Vinculação e colocação por graduação profissional

A ordenação de candidatos em todos os concursos interno, externo e de satisfação de necessidades transitórias obedece à graduação profissional e a colocação é efetuada pela DGAE de acordo com as preferências manifestadas pelos candidatos.

3.1 Introduzir fatores de estabilidade reforçada no acesso à carreira, encurtando o tempo necessário ao ingresso num quadro de AE/EnA e vinculando, para além da norma travão, todos os professores que tenham acumulado 1095 dias de serviço e estejam em exercício de funções com horário completo no ano de abertura do concurso externo.


4. Correção das ultrapassagens

Eliminar os fatores de injustiça, designadamente, ultrapassagens nas preferências por lugares de colocação disponíveis na mobilidade interna e em lugares de QZP exclusivamente disponíveis para o concurso externo.

4.1. Desconectar as vinculações imperativas, por via da norma-travão, do provimento em lugares de QZP e/ou QA/QE.

4.2. Para impedir ultrapassagens, o ingresso na carreira opera-se no quadro de zona pedagógica ao qual pertence a escola/escola não agrupada em que se encontra em 2022/2023, aí se mantendo, provisoriamente, em 2023/2024. A subsequente colocação em QZP ou QE/EnA operar-se-á através de procedimento concursal, mediante manifestação de preferências e graduação profissional. Neste concurso, estes docentes são obrigados a concorrer, para além do quadro de zona pedagógica a que pertence o agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde se encontram a exercer funções, a mais 6 quadros de zona pedagógica.


5. Conselho Local de Diretores

A gestão local de docentes, no âmbito dos novos QZP, é efetuada por um Conselho Local de Diretores dos respetivos AE/EnA, para uma melhor gestão dos docentes dos quadros com insuficiência de componente letiva e para completamento de horários para contratação, obedecendo às regras de distribuição de serviço e de renovação de contratos vigentes.

5.1. Assim, antes da declaração de necessidades transitórias a satisfazer por concurso efetuado pela DGAE e após a distribuição de serviço aos docentes em exercício de funções (docentes de carreira e contratados), efetuada para cada AE/EnA, pelo respetivo Diretor, introduz-se uma nova etapa de distribuição de serviço, no âmbito do QZP, pelo Conselho Local de Diretores.

5.2. No âmbito da gestão local, as necessidades remanescentes a declarar à DGAE para efeitos de concursos para preenchimento de necessidades transitórias, devem, sempre que possível, agregar serviço letivo a prestar em mais do que um AE/EnA, reduzindo ao máximo a incompletude dos horários a preencher.

O conselho local de diretores é composto pelos diretores dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas da área geográfica do quadro de zona pedagógica.

Compete ao conselho local de diretores:

a) proceder à distribuição de serviço aos docentes de carreira com insuficiência de tempos letivos na escola a cujo quadro pertençam ou onde se encontrem colocados e aos docentes com contrato a termo resolutivo em exercício de funções em agrupamento de escolas ou escola não agrupada da área geográfica do quadro de zona pedagógica;

b) elaborar horários compostos por serviço letivo a prestar em mais do que um agrupamento de escola ou escola não agrupada, pertencentes ao mesmo quadro de zona pedagógica, obedecendo a regras a definir por despacho do membro do governo responsável pela área da educação;

c) proceder à distribuição de serviço resultante de necessidades transitórias que surjam no decurso do ano escolar.

A colocação obtida por concurso para satisfação de necessidades temporárias mantém-se até ao primeiro concurso interno que vier a ter lugar, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde o docente tenha sido colocado exista componente letiva.

Inexistindo serviço letivo no agrupamento de escolas ou escola não agrupada de colocação, os docentes podem manifestar disponibilidade para aceitação de serviço de outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada pertencente ao mesmo quadro de zona pedagógica, no âmbito da gestão local de docentes, obedecendo às regras de distribuição de serviço e de renovação de contratos vigentes. Caso não haja manifestação por parte do docente com insuficiência de horário neste procedimento, segue-se, obrigatoriamente, o processo de DACL.

Para efeitos de apresentação de propostas de horários podem ser consideradas as necessidades existentes em mais do que um agrupamento de escolas ou escola não agrupada, sendo, nestes casos, a proposta apresentada pelo órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde existam mais horas ou sendo igual pela escola de código mais baixo.


6. Gestão dos recursos humanos docentes

Gestão racional das insuficiências de horários dos professores dos quadros, dentro dos novos limites geográficos.

6.1. Gestão da componente letiva dos docentes de carreira, dentro dos novos limites geográficos.

6.2. Gestão dos professores contratados por via da redução dos horários incompletos, através do lançamento de ofertas agregadas de mais do que um AE/EnA; (mediante manifestação prévia de vontade, permitindo mitigar o problema da falta de professores).

As necessidades temporárias existentes nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da área geográfica do quadro de zona pedagógica são primeiramente preenchidas a nível local, podendo ser atribuídas a:

a) Docentes de carreira com insuficiência de tempos letivos (inferior a 12 horas) no agrupamento de escolas ou escola não agrupada a cujo quadro pertençam ou onde se encontrem colocados;

b) Docentes com contrato a termo resolutivo em exercício de funções em agrupamento de escolas ou escola não agrupada da área geográfica do quadro de zona pedagógica.

Os horários atribuídos aos docentes mencionados nas alíneas a) e b), podem agregar necessidades de mais do que um agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, nos termos a definir por despacho do membro do governo responsável pela área da educação.

Para efeitos de contratação a termo resolutivo, devem os candidatos indicar a sua disponibilidade para colocação em horários compostos por serviço letivo a prestar em mais do que um agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

A não ser em caso de vontade expressa do docente o horário não deve comportar componentes em mais do que dois agrupamentos de escola ou escolas não agrupadas.


7. Possibilidade de vinculação em QA/QE

No sentido de incrementar a estabilidade pedagógica dos alunos, dos AE/EnA e a estabilidade profissional e familiar dos docentes, introduzir a possibilidade de vinculação a quadros de AE/EnA.

Todas as vagas de QA/QE sobrantes do concurso interno ficam disponíveis para preenchimento em sede de concurso externo, em função das preferências manifestadas e da graduação profissional.


8. Transição dos atuais para os novos QZP

O redimensionamento dos atuais QZP exige a fixação de regras de transição.

8.1. A transição dos docentes dos atuais para os novos QZP será efetuada, dos atuais QZP de provimento para as suas subdivisões, através de procedimento concursal, a efetuar pela DGAE, com base nas preferências manifestadas e na graduação profissional.

8.2. O mapa dos novos QZP será aprovado por Portaria. As regras de transição serão inscritas em normas transitórias do novo Decreto-Lei.




9. Notas

Os procedimentos para preenchimento de necessidades permanentes terão por base a seguinte tipologia de quadros:

a) Quadros de agrupamento de escolas;

b) Quadros de escola não agrupada;

c) Quadros de zona pedagógica;

A seleção e o recrutamento do pessoal docente utilizam a seguinte tipologia de procedimentos, a efetuar pela DGAE:

a) Concurso interno;

b) Concurso externo;

c) Concursos para gestão de necessidades temporárias (mobilidade interna, contratação inicial, reservas de recrutamento, contratação de escola e mobilidade para projetos).

Os concursos interno e externo visam a satisfação das necessidades permanentes de pessoal docente, verificadas nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e nos QZP.

O concurso interno visa, ainda, a mobilidade dos docentes de carreira que pretendam concorrer a lugares de quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas ou de QZP, por transição de grupo de recrutamento ou por transferência de agrupamento ou escola ou de QZP.

B. Burocracia

Reduzir o número de tarefas administrativas dos professores, para que se possam concentrar no ensino, através de:

- Mapeamento exaustivo das tarefas burocráticas em cada escola.

- Eliminação de documentos e plataformas que não contribuem para a qualidade do processo ensino/aprendizagem e/ou redundantes.

- Simplificação de documentos administrativos, com vista à eliminação de redundâncias e à produção de instrumentos de trabalho mais sintéticos e objetivos.

- Trabalho com as direções dos AE/EnA para apoio à desburocratização interna das escolas.


C. Índices Remuneratórios para Professores Contratados

Serão criados os índices remuneratórios para professores contratados correspondentes aos existentes na carreira em função do tempo de serviço acumulado, até ao limite do índice 205.

D. Acesso aos 5º e 7º Escalões

Por portaria e para o período de vigência da legislatura, serão fixados os contingentes de acesso ao 5º e ao 7º escalão, correspondendo a 75% e a 58%, respetivamente, dos docentes com tempo de serviço suficiente nos escalões imediatamente inferiores.


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