Foi publicado hoje a Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022, que determina a transferência, a partilha e a articulação das atribuições dos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
a) Até ao final de janeiro de 2023, proceder-se-á à reestruturação das CCDR, nos termos do
previsto no número anterior;
b) Até ao final de março de 2023, proceder-se -á à restruturação dos serviços elencados no n.º 3;
c) Até ao final do 1.º trimestre de 2024, deve ser concluído todo o processo previsto na presente resolução.
As competências que por agora serão transferidas/partilhadas com as CCDR:


Calendário
6 — Estabelecer o seguinte cronograma, para cumprimento do disposto nos números anteriores:a) Até ao final de janeiro de 2023, proceder-se-á à reestruturação das CCDR, nos termos do
previsto no número anterior;
b) Até ao final de março de 2023, proceder-se -á à restruturação dos serviços elencados no n.º 3;
c) Até ao final do 1.º trimestre de 2024, deve ser concluído todo o processo previsto na presente resolução.
As competências que por agora serão transferidas/partilhadas com as CCDR:


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Educação
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