Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário

O presente regulamento estabelece as regras e procedimentos gerais a que deve obedecer a realização das provas de aferição, das provas finais do ensino básico, dos exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência e das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário, no ano letivo 2021/2022

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Provas e exames — Regras gerais

1 — A avaliação externa das aprendizagens nos ensinos básico e secundário, objeto do presente regulamento, compreende a realização de:

a) Provas de aferição, numa fase única, com uma única chamada;

b) Provas finais do ensino básico, numa fase única ou em duas fases, com uma única chamada, nos termos previstos nos artigos 4.º e 5.º do Decreto -Lei n.º 27 -B/2022, de 23 de março;

c) Exames finais nacionais, em duas fases, com uma única chamada.

2 — As provas de equivalência à frequência são realizadas nos três ciclos do ensino básico e no ensino secundário, em duas fases com uma única chamada.

3 — As provas de aferição têm como referencial de avaliação as aprendizagens essenciais relativas aos ciclos em que se inscrevem.

4 — Têm por referência o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e as Aprendizagens Essenciais relativas à totalidade dos anos em que as disciplinas são lecionadas:

a) As provas finais do ensino básico;

b) Os exames finais nacionais;

c) As provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário;

d) As provas de equivalência à frequência


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