GUIA PARA APLICAÇÃO DE ADAPTAÇÕES NA REALIZAÇÃO DE PROVAS E EXAMES
No âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, aos alunos que realizam provas de avaliação externa e provas de equivalência à frequência pode ser autorizada, sob proposta do professor titular de turma/conselho de docentes ou do diretor de turma/conselho de turma, a aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa.
A aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa, previstas no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, tem por referência as adaptações aplicadas ao nível da avaliação interna ao longo do ano letivo e devem ser coerentes com o processo de ensino, de aprendizagem e de avaliação interna, bem como com o nível de escolaridade em que são implementadas, não se constituindo, isoladamente, como um objetivo, mas antes como uma salvaguarda do direito à participação de todos os alunos na avaliação externa.
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