Reclamação e Desistências das Listas 20 a 26 de junho (18 horas)

A reclamação, prevista no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 20 de junho e as 18:00 horas do dia 26 de junho de 2023 (horas de Portugal continental).

No mesmo prazo, e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso, de acordo com o disposto no ponto 4, do capítulo IX, da Parte III, do Aviso n.º 9206-E/2023, de 10 de maio.

A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes:

a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Externo [Opção A.1];

b) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Externo de Vinculação Dinâmica [Opção A.2];

c) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção A.3];

d) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial da candidatura [Opção B];

e) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C].

Fonte: Reclamação e Desistências das Listas 20 a 26 de junho (18 horas) – Blog DeAr Lindo (arlindovsky.net)

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