NOTA INFORMATIVA (mec.pt)
Aceitação
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.
Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”, aplicanse aos candidatos nesta situação a penalização prevista nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor
Audição Escrita
A não aceitação, determina a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no referido decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido (…) nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor. Para este efeito a DGAE disponibiliza um módulo na aplicação SIGRHE onde o candidato pode, a seu pedido, recorrer à audição escrita, no prazo de 48 horas.
Apresentação
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. Após apresentação do docente na escola, o órgão de gestão deve proceder à indicação dessa situação na aplicação. A apresentação deve ser efetivada eletronicamente pela escola.
Enviar um comentário