Consulta Pública - Calendário Escolar 2021/2022




Prazos: de 2021-05-17 a 2021-05-31


Calendários das atividades educativas e escolares dos estabelecimentos de educação e de ensino e de provas e exames dos ensinos básico e secundário (ano letivo 2021/2022)



Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho que determina, para o ano letivo 2021/2022, o calendário das atividades educativas e escolares dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.



1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão conjunta do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do despacho que aprova, para o ano letivo 2021/2022, o calendário dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.


2. A preparação do referido despacho justifica-se para os efeitos previstos na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, e no n.º 3 do art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, tendo o procedimento por objeto concretizar, para o ano letivo 2021/2022, o calendário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial e o calendário da realização das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.


3. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Educação, Dr. José Vítor Pedroso.


4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.


5. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).

Por: André

Este projeto foi criado por mim, em julho de 2020, um entusiasta pela área da educação, podemos dizer que é uma paixão. No futuro planeio ser professor História do 3.º Ciclo e Ensino Secundário. Em todos os projetos pretendo sempre chegar ao melhor resultado e com este espaço e futuros projetos, não podia ser diferente. Acompanhem-me nesta jornada até ao sonho que eu tenho. ��‍��

Enviar um comentário

Enviar um comentário

Os leitores são responsáveis pelos comentários publicados. Comentários ofensivos ou promocionais serão eliminados.